terça-feira, 20 de março de 2012

Atendimento à corte da OEA requer revogação da Anistia

 

http://www.ihu.unisinos.br/noticias/noticias-arquivadas/39425-atendimento-a-corte-da-oea-requer-revogacao-da-anistia

Os juízes brasileiros têm obrigação de acatar e cumprir a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que nesta semana condenou o Brasil por violações de direitos humanos no episódio da guerrilha do Araguaia, 40 anos atrás. Essa é a opinião do chileno Felipe González, presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos - a instituição que inicialmente recebeu a denúncia dos familiares dos mortos e desaparecidos na guerrilha e depois a encaminhou à corte.

A reportagem é de Roldão Arruda e publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo, 19-12-2010.

Em entrevista, González, que é professor de direito constitucional, observou que a principal tarefa do Brasil no momento é remover todos os obstáculos que impeçam o cumprimento da sentença, com a determinação para que os fatos sejam apurados e os responsáveis pelos crimes, punidos. O passo inicial, acredita o professor, seria a revogação da Lei da Anistia, de 1979, que impede o julgamento de agentes do Estado acusados de violações de direitos humanos.
Pela interpretação jurídica em vigor no País, esses agentes teriam sido beneficiados pela lei, originalmente destinada apenas aos opositores do regime que viviam no exílio, estavam presos ou impedidos de exercer seus direitos políticos. Mas, segundo González, a lei não tem nenhuma validade porque viola princípios da Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário.

"Quando uma lei de anistia beneficia autores de crimes contra a humanidade, como a tortura e o desaparecimento forçado, entra em confronto com a Convenção Americana", diz ele. "O Brasil sabe disso, porque há uma jurisprudência bem fundamentada no sistema interamericano em relação a crimes contra a humanidade. As leis de anistia na Argentina e no Uruguai foram suspensas pela Corte Interamericana porque contrariavam o pacto internacional de San José, na Costa Rica."


Soberania

Em relação ao argumento apresentado por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a sentença viola o sistema jurídico e a soberania do País, González observa: "Não é invasão de soberania porque foi o Brasil que, voluntariamente, assumiu obrigações em nível internacional ao ratificar a Convenção Americana e ao reconhecer a jurisdição da corte em matéria contenciosa. Foi o Brasil que entregou essa faculdade à Corte Interamericana."

O presidente da Comissão de Direitos Humanos também observa que as reações iniciais às decisões da corte são frequentemente de recusa e contestação. Em quase todos os casos, porém, as resistências acabam vencidas.

"O sistema internacional não emprega elementos de coação, mas vai manter o caso aberto até que o Brasil cumpra a sentença", explica. "Periodicamente serão solicitados informes e relatórios e o processo pode demorar anos. Por outro lado, a assembleia da OEA também recebe comunicados anuais sobre os países que não cumprem as sentenças. Com o correr do tempo, as decisões acabam sendo cumpridas. As Cortes Supremas da Argentina, do Chile e da Colômbia mudaram suas jurisprudências."

Para González, a reação do Brasil é observada com atenção, em decorrência de sua crescente projeção internacional.

"O Brasil daria um magnífico exemplo e fortaleceria sua imagem se acatasse as determinações", diz ele. "Do ponto de vista interno, não se trata apenas de um confronto com o passado. O cumprimento da sentença fortaleceria a democracia, mostrando que não existem cidadãos de primeira e de segunda categoria e que todos os crimes, não importa quem pratique, são investigados e os culpados, punidos."

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